XVI CIGeo - Lisboa 2018, XVI Colóquio Ibérico Geografia / XVI Coloquio Iberico Geografia

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ORDENAMENTO TERRITORIAL EM ÁREAS PROTEGIDAS: A INTEGRAÇÃO DOS PLANOS DE DIFERENTES ESCALAS
Marcelo Afonso

Última alteração: 2018-10-23

Resumo


Apesar de inserirem-se em políticas de ordenamento territorial, os planos de ordenamento de áreas protegidas (POAP) relacionam-se com outras políticas (desenvolvimento regional, ambientais, agrícolas etc.). Os POAP devem considerar as políticas, programas e planos territoriais e setoriais dos diferentes níveis, buscando formas de compatibilizá-los com seus objetivos (Esteves, 2015). Ao mesmo tempo, os planos de ordenamento territorial devem observar a presença de áreas protegidas e levar em conta os seus planos de gestão. Este artigo tem o objetivo de analisar a integração entre os planos de diferentes escalas com os planos de ordenamento e de manejo de áreas protegidas, a partir do estudo dos casos do Parque Natural do Alvão (Portugal) e da Floresta Nacional de Ipanema (Brasil). No caso português, foram analisados os seguintes instrumentos: Rede Natura 2000, Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, proposta do Plano Regional de Ordenamento do Território da Região do Norte, Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro, Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega, Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Douro e os Planos Diretores Municipais de Mondim de Basto e de Vila Real. No caso da Floresta Nacional de Ipanema foram analisados o Plano de Bacia Hidrográfica do Sorocaba e Médio Tietê e os Planos Diretores Municipais de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Iperó e Sorocaba. Concluiu-se que os instrumentos de ordenamento portugueses estão articulados entre si. A maioria dos planos estudados leva em consideração a existência do Parque Natural do Alvão e integra-se a ele, o que não ocorre no Brasil, onde quase todos os instrumentos analisados desconsideram a Floresta Nacional de Ipanema, sendo que algumas políticas territoriais tendem a atuar até mesmo como fator de risco à área protegida.

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