Última alteração: 2018-06-19
Resumo
O município de São João de Meriti, situado na Baixada Fluminense, Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, teve seu processo formação e ocupação acelerado a partir da década de 1940 (IBGE, 2010). Com a necessidade do Estado da Guanabara em obter uma menor carga tributária para suas indústrias e pela facilidade de acesso ao município fluminense através de ferrovias e de importantes vias, foi originado um inchaço populacional tal qual São João de Meriti se encontra nos dias atuais (MARAFON et al, 2011), concentrando o maior adensamento populacional da América Latina. A partir disso, verifica-se no município a ineficácia em infraestrutura e na disponibilidade de espaços de lazer, nos quais a população pode ter autonomia para repousar, recrear, desenvolver informação ou formação desinteressada, a participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livra-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (DUMAZEDIER, 2000). O presente artigo tem por finalidade avaliar o papel que o Estado cumpre no que diz respeito à demanda desses espaços de lazer, sendo levado em consideração que o direito à cultura e ao lazer possui natureza jurídica de ordem fundamental, com reconhecimento não só na legislação brasileira (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988), mas também no plano jurídico internacional, como ocorre na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, sendo classificados como direitos de segunda geração. Para tanto, serão avaliadas características como acessibilidade, atratividade, diversidade e segurança desses espaços, fazendo-se assim essencial para melhoria da qualidade de vida dos residentes, suprindo suas necessidades e viabilizando a cultura a essa porção de território que sofre com a ineficácia de investimentos em infraestrutura. Para tanto a metodologia aplicada tem como suporte as referências bibliográficas destinadas a espaço público e lazer, buscando fontes que contemplem os conceitos geográficos fundamentais para a pesquisa, a fim de promover uma discussão teórica e a caracterização histórica onde possamos comprovar a redução dos espaços de lazer no município. Também é necessária a realização de trabalhos de campo, visando compreender as formas e funções dos atuais espaços de lazer disponíveis a população. A partir disso, será destacada a necessidade e importância do lazer à população, para quem o espaço público tem na sua razão suprema a simultaneidade e o encontro, e estes não podem desaparecer (LEFEBVRE, 2001).
Palavras-chave: Lazer; espaço público; São João de Meriti.
Referências bibliográficas
Constiuição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 24 de outubro de 2017.
DUMAZEDIER, Joffre . Lazer e Cultura Popular. São Paulo : Perspectiva, 2000,
337p.
IBGE. Censo demográfico 1960-2010. Disponível em: <https://memoria.ibge.gov.br/sinteses-historicas/historicos-dos-censos/censos-demograficos.html> Acesso em: 13 de outubro de 2017.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001, 144p.
MARAFON, Glaucio José et al. Geografia do Estado do Rio de Janeiro: da compreensão do passado aos desafios do presente. Rio de Janeiro: Gramma, 2011, 161p.