XVI CIGeo - Lisboa 2018, XVI Colóquio Ibérico Geografia / XVI Coloquio Iberico Geografia

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A AGRICULTURA, O MEIO AMBIENTE E A SAÚDE: O IMPACTO DOS ORGANIMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGMS) Ana Luiza, SANTOS1; Juan Gabriel, NASCIMENTO2
Ana Luiza Marques do Santos

Última alteração: 2018-06-07

Resumo


A AGRICULTURA, O MEIO AMBIENTE E A SAÚDE:

O IMPACTO DOS ORGANIMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGMS)

Ana Luiza, Marques dos SANTOS1; Juan Gabriel, Albuquerque do NASCIMENTO2

 

1Grupo Novos Direitos da Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, Brasil, almsrc@yahoo.com.br

2Universidade Federal de Alagoas, FDA, juan.nascimento@hotmail.com

 

Resumo: A agricultura é considerada um assunto de relevante interesse à comunidade internacional, sobretudo quando inquirimos temáticas relacionadas ao meio ambiente, impactos ambientais, saúde humana, vegetal e animal. Em um contexto específico, a concentração de terras e a implantação de tecnologias inacessíveis aos pequenos e médios agricultores têm contribuido para o enfraquecimento da agricultura tradicional, promovendo o êxodo rural, transferindo para as áreas urbanas, os problemas oriundos desta nova era agrícola. Diante dessa perspectiva, o objetivo do presente estudo é analisar os aspectos socioambientais sobre o uso inconsequente e irresponsável daquela tecnologia, bem como da utilização elevada de agrotóxicos, estes responsáveis pelos danos de complexa mensuração. Para tanto, utilizou-se o Princípio da Precaução para a proteção ambiental face a inserção dos OGMs no tocante ao meio ambiente e aos prejuízos que porventura possam causar com a perda da agrobiodiversidade, das biodiversidades nativas, pela contaminação genética, lesionando a produção agroindustrial e familiar, recaindo, por sua vez, nos sistemas socioecológicos. Aragão (2012, p. 212), ao referenciar o Princípio da Precaução, alega que ele deve operar “se o risco da lesão do bem futuro não for minimamente verossímel” e, vemos, não obstante, que este princípio engloba tanto a omissão da preservação ambiental, quanto o dever de uma prestação positiva, que são as alternativas para que venhamos a preservar o meio ambiente. O procedimento metodológico restringiu-se a revisão bibliográfica de contéudos relacionados a geografia e ao direito. Eco (2007, p. 51) destaca que a ciência não é alicerçada somente em dados qualitativos e quantitativos, mas também em revisões bibliográficas, com os requisitos cientificos. Assim, concluiu-se  que não é possível considerar a tecnologia uma solução e sim uma ferramenta (HOBBELINK, 1990, p. 108), bem como quais as consequências que ela poderá agregar ao mundo. E o liame para o avanço do desenvolvimento biotecnológico na agricultura depende da inserção do Princípio da Precaução, uma vez que o impacto antropogênico é incalculável e pactua-se com a moratória, quando referida a liberação dos OGMs no meio ambiente.

 

Palavras-chave: Agricultura; Organismo Geneticamente Modificado; Agroecologia; Impactos Ambientais; Príncipio da Precaução; Agrotóxico

 

bibliografia

ARAGÃO, M. A S. O princípio do nível elevado de protecção e a renovação ecológica do direito do ambiente e dos resíduos. Tese (Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas) –206, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra-PT, 2006.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese em ciências humanas. Trad. Ana Falcão Bastos e Luís Leitão. 13ª ed. Barcarena: Editorial Presença.

HOBBELINK, H. (Ed.). Biotecnologia: muito além da revolução verde. As novas tecnologias genéticas para a agricultura: desafio ou desastre? Tradução de Sebastião Pinheiro, Gert Roland Fischer e Jacques Saldanha. Porto Alegre: AGE, 1990.

 


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