XVI CIGeo - Lisboa 2018, XVI Colóquio Ibérico Geografia / XVI Coloquio Iberico Geografia

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A evolução das diretrizes da gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil e suas influências no ordenamento territorial das cidades
Aurélio Amaro

Última alteração: 2018-06-15

Resumo


O presente trabalho, cujo objetivo foi mostrar como as diretrizes da gestão de resíduos sólidos urbanos influenciou e ainda influencia no ordenamento territorial das cidades, foi elaborado a partir da revisão obras – em especial de artigos de revistas científicas nacionais e, principalmente, teses e dissertações disponibilizadas na internet por Programas de Pós-Graduação de todo o País, de diversas áreas do conhecimento. Sua principal inspiração foi o trabalho“Systems approaches to integrated solid waste management in developing countries[1]”, elaborado por Rachael Marshall e Khosrow Farahbakhsh e publicado em 2013 no Waste Management Journal.

Da mesma forma que nos países desenvolvidos, são as reformas sanitárias que dão início à primeira diretriz (Diretriz 1), qual seja: Saúde Pública. Entretanto, por questões principalmente de ordem econômica, o Brasil permaneceu, por muito tempo, seguindo a mesma diretriz. Ela só mudaria na década de 1980, quando se dá início ao lobby das grandes empreiteiras para prestarem serviços pagos com recursos públicos. Com o passar dos anos e a influência dessas nas diferentes esferas do Governo, implanta-se a segunda diretriz brasileira sobre a gestão e gerenciamento de RSU: a concessão para a iniciativa privada.

Pelo fato do Brasil ter sido escolhido para sediar a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992 e, também, pela pressão por mudanças institucionais observa-se uma forte influência dos movimentos ambientalistas na agenda pública brasileira (Diretriz 3). Dentre os resultados concretos, está a criação do Ministério do Meio Ambiente em novembro de 1992.

Após um longo período sem mudanças significativas, em 2010 ocorre a aprovação da  Lei Federal n° 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ao buscar adequar-se aos mecanismos internacionais, a lei estabeleceu que as prefeituras devem adotar a gestão e o gerenciamento integrado de RSU. Pelo fato de ser o primeiro e mais importante marco regulatório em escala nacional sobre a temática e, também, por ter base a hierarquia dos resíduos, essa lei estabeleceu a Diretriz 6: gestão e gerenciamento Integrado de RSU.

Por fim, da mesma forma que nos demais países, será preciso ser traçado, em um futuro próximo, a busca por uma efetiva diminuição da geração de resíduos, ou seja, o desenvolvimento de uma Sociedade do Desperdício Zero, tema da sétima diretriz.

Dentre as conclusões, aponta-se que as diretrizes em questão tiveram e ainda possuem influência no planejamento e ordenamento territorial das cidades. São muitos os gestores que buscam soluções inovadoras para o tratamento e disposição final de resíduos de forma a aproveitar e/ou criar novos espaços urbanos para essa finalidade. Ademais, os resíduos também possuem influência direta na distribuição de aeródromos, de sistemas de coleta e tratamento de esgoto e também estão diretamente ligados à questões de (des)valorização imobiliária.

Palavras chaves: Diretrizes da Gestão de Resíduos Sólidos – Ordenamento territorial – espaços urbanos


[1] “Abordagens sistêmicas da gestão integrada de resíduos sólidos em países em desenvolvimento” - tradução minha.


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