XVI CIGeo - Lisboa 2018, XVI Colóquio Ibérico Geografia / XVI Coloquio Iberico Geografia

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A POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO: DINÂMICA DE SEGREGAÇÃO URBANA – LONDRINA/ PARANÁ/BRASIL
Ideni Terezinha Antonello

Última alteração: 2018-05-27

Resumo


O objetivo que centraliza desta análise se vincula a segregação urbana marcada pela estrutura fundiária urbana brasileira que se desenvolve com a força exercida pelo atual “complexo imobiliário‑financeiro” (Shimbo, 2016) que direciona o ordenamento territorial urbano, que segue as linhas de uma “urbanização segregacionista”, assim, o intuito  deste artigo é demonstrar como determinados instrumentos de planejamento (ZEIS – Zona Especial de Interesse Social) são utilizados para manter o padrão segregacionista da população carente promovendo e conservando a dinâmica de segregação urbana vinculada a política de ordenamento do território local. Interligado a essa dinâmica urbana está a problemática habitacional em Londrina vinculada a política de desenvolvimento urbano - PDMPL – Plano Diretor Municipal Participativo de Londrina (2008). Os procedimentos metodológicos da investigação foram: (i) seleção e análise de um referencial bibliográfico para a elaboração  de um arcabouço  teórico-metodológico sobre a temática em discussão; (ii) levantamento de   dados juntos aos órgãos municipais, tais como: COHB- LD (Companhia de Habitação de Londrina), Prefeitura, IPPUL (Instituto de Planejamento e Pesquisa urbana de Londrina e de outras fontes de informações estatísticas; (iii) pesquisa in loco para verificar a realidade vivenciada pela população que sofre com a lógica segregacionista do ordenamento do território urbano. Mediante os resultados da pesquisa constatou-se que a aplicabilidade dos instrumentos de planejamento urbanos presentes na política de ordenamento do território local (PDMPL)  seria a base para atingir o princípio que rege o Estatuto da Cidade (2001) que é garantir o direito à cidade, tendo como prerrogativa fazer cumprir a função social da propriedade urbana e da cidade, todavia no caso de Londrina percebe-se a dificuldade de aplicação das ZEIS, pois a proposta apresenta restrições no sentido que foram pensadas para atacar uma situação já instalada e não de forma estratégica para inserir a população excluída territorialmente no espaço urbano provido de infraestrutura com acesso da “cidade legal”. O plano habitacional de Londrina segue a mesma lógica segregacionista, uma vez que o instrumento das ZEIS que poderia inverter esse ordenamento socioterritorial do espaço urbano não apresenta na sua proposta mudança significativa, pelo contrário tanto a disposição das áreas de ZEIS como o programa habitacional estão impregnados do vírus da “habitação social de mercado”. Entretanto, pondera-se que ainda o plano diretor é a principal política de desenvolvimento urbano que a população municipal pode contar e utilizar como sustentáculo para mudar a lógica excludente da produção social do espaço.


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