Última alteração: 2018-05-28
Resumo
Considerado inicialmente como atividade residual de oferta turística, o Alojamento Local alçou a categoria de variante autónoma com o advento do DL 128/2014, mas que ainda se caracteriza por possuir pouca regulamentação, diferentemente do que ocorre em outros setores turísticos, como ser acompanhamento pela entidade Turismo de Portugal - IP. Referido cenário pode, além de comprometer a qualidade da hospedagem em Portugal, provocar outras distorções que não afetam diretamente o turismo, como os casos pontuais de pressão sobre os valores de arrendamento e de venda de habitações. Não se desconhece a importância do Alojamento Local, já que colabora na fomentação do turismo em Portugal, sendo este setor expressivo da economia portuguesa, no entanto, deve-se ter a devida atenção para as distorções que pode ocasionar. Prova disso são as atuais discussões na Assembleia da República acerca do tema com o fim de combater o aumento excessivo dos valores do arrendamento e da venda imóveis, que se dão principalmente em sítios históricos das cidades de Lisboa e do Porto. A última proposta do governo é pela redução da taxa liberatória de IRS (de 28% para 14% para contratos de arrendamento superiores a dez anos de duração, e para 10% para superiores a vinte anos), no intuito de aumentar a oferta do arrendamento de longa duração. A análise do cenário permite as seguintes reflexões. A primeira é a discussão pela Assembleia da República de assunto de extrema importância, mas que se refere a situações pontuais em Portugal. Nesse caso a concentração na tomada de decisões gera arranjos que englobam todo o país, mas que se referem a questões locais específicas. O segundo ponto é a questão acerca da eficiência da medida, tanto para a correção das distorções, como para os cofres públicos. A redução nas alíquotas do IRS impacta a arrecadação estatal em prol de proprietários de imóveis que já possuem um elevado lucro em virtude deste tipo de negócio. Se o Alojamento tornou-se atraente ante os seus lucros, não há razões que impeçam de ser taxado para se corrigir distorções em mercados tensionados pela respetiva atividade. O que se constata é a necessidade de adoção de medidas eficazes, pontuais e dinâmicas, e a política fiscal revela-se como valioso instrumento nesse sentido. Para tanto, há a necessidade de que a Assembleia da República dê às Autarquias a flexibilidade de adotar em âmbito local medidas de caráter fiscal, cujas possibilidades serão brevemente expostas, e que visem combater, fomentar ou redirecionar a questão do Alojamento Local em seus sítios, até porque esta seria a melhor arena para discussão e resolução de problemas tão pontuais.
Palavras chave: Descentralização; políticas fiscais; alojamento local.
Bibliografia
NABAIS, José Casalta (2017). Direito Fiscal. 10ª ed. Coimbra.
Nova School of Business and Economics e Faculdade de Direito da UNL. O Alojamento Local em Portugal – qual o fenómeno? (2016).
Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto.