Última alteração: 2018-06-06
Resumo
A concretização de um regime comum de asilo e a melhoria do quadro legislativo constitui um dos objetivos da União Europeia desde os anos 90, quando as questões relacionadas com a migração e o asilo se tornaram uma prioridade para as autoridades europeias. Portugal e Espanha têm em comum o facto de serem estados com uma história emigratória antiga, mas em que a imigração e o asilo só recentemente ganharam alguma dimensão. A crise económica, política e institucional que atingiu a Europa a partir de 2008 tornou inviável a conceção de uma nova agenda voltada para o futuro da imigração e do asilo na UE. Entre 2011 e 2015, a UE tem adotado medidas que passam pela revisão dos instrumentos legislativos que configuram o Sistema Europeu Comum de Asilo e que se tornaram inadequados para responder ao fluxo crescente de migrantes e refugiados (Comissão Europeia, 2016; Piçarra, 2016; Fullerton, 2009). Assim, a formação e o desenvolvimento das bases constitucionais e instrumentos do SECA e a sua transposição para as legislações nacionais de Espanha e Portugal constituem o tema central da investigação.
Em primeiro lugar é feito o enquadramento geral da política europeia comum de asilo e uma análise qualitativa da implementação dos padrões comuns nesta matéria em ambos os países. A segunda parte do artigo inclui dados relativos às tendências migratórias e aos fluxos de entrada em Espanha e Portugal. É feita uma análise quantitativa, com recurso à informação estatística disponível, sobre a entrada de migrantes, requerentes de asilo e refugiados, as rotas utilizadas e sobre os pedidos e concessões de asilo registados ao longo dos últimos anos (Eurosat, 2016; Eurosat, 2018). É ainda traçado um quadro geral da crise migratória de 2015, a qual afetou Espanha de forma mais direta, com a chegada massiva de milhares de pessoas por causa dos conflitos no Norte da África. Tendo como base os dados mais recentes, é feita uma avaliação sobre a resposta política em relação a esta vaga, pondo o foco nas diferenças entre os dois países no que diz respeito ao cumprimento e execução das medidas de emergência adotadas pela União Europeia, nomeadamente o Sistema de Quotas e o Programa de Recolocação de Refugiados.
Por último, considerando que Espanha só recolocou 11% dos refugiados a que se tinha comprometido em 2015, e que em Portugal, apesar de ser o sexto país europeu com maior número de recolocações atingidas, no início de 2018 mais de metade dos refugidos já tinha saído do país, serão discutidas as dificuldades, os obstáculos, as lentidões burocráticas, e a falta de políticas de integração com que o programa de distribuição de refugiados se tem deparado nos dois países, existindo uma enorme disrupção entre os princípios normativos europeus e as ações empreendidas para dar resposta ao fluxo migratório.
Palavras-chave: Sistema Europeu Comum de Asilo, refugiados, proteção internacional, Espanha, Portugal.