Última alteração: 2018-06-16
Resumo
“A análise geográfica dos perigos naturais tem uma tradição que remonta ao início do
século XX. Na procura de compreender como as sociedades percebem o perigo e o mitigam a investigação geográfica deu ênfase aos estudos da perceção e mais tarde da vulnerabilidade.” (Tedim,2013) Os incêndios florestais constituem um dos mais danosos riscos naturais que nos periodos mais quentes, essencialmente, provocam alterações na vegetação, mas ainda nas populações. Muitas são as causas de sua origem, as mais frequentes e preocupantes reúnem-se em pequeno grupo onde o homem se destaca, principalmente por meio de suas atividades no meio rural (RIBEIRO,2004). Estes destroem a biodiversidade, o solo, o valor paisagístico e criam perdas avultadas. Estes depositam ainda nas populações o sentimento de insegurança, incerteza e vulnerabilidade. Esta pesquisa concentra-se no distrito de Viseu, com um enfoque nas freguesias de Nelas e Penalva do Castelo, os concelhos com maior e menor número de incêndios, respetivamente. O período de análise compreende-se entre 2001 a 2003 e 2015 a 2017. Aqui se selecionaram fatores considerados preponderantes na igniçao e propagação de incêndios (Clima, Altimetria, Declive, Recursos Hidricos, Geologia, Ocupação do Solo, Coberto Vegetal, Combustivel, Perigosidade, Rede Viaria, Postos de Vigia, Bombeiros, População e Políticas) comparativizando ambos os concelhos e retirando daí conclusões de modo a encontrar para cada cada uma das variáveis qual o concelho mais vulnerável. Por meio de estatística e tratamento de mapas no software ArcGis, procura-se fazer um esboço dos fogos nestes territórios. Conclui-se que o concelho de Nelas teria 7 fatores que a tornaria vulnerável, já Penalva do Castelo apenas 6 e um deles seria semelhante para ambos. Em Nelas, muito mais densificado e onde o peso das atividades antrópicas na natureza são muito mais significativas, os incêndios parecem vir evidenciar o jogo de interesses e a luta pelo território, em que o fogo posto é resultado de interesses que envolvem, nomeadamente, pretensões de alteração do uso ou ocupação do solo.” (Freire, S., et al.,2002)