Última alteração: 2018-06-06
Resumo
A Lei de Bases do Sistema Educativo, publicada em 1986, preconizou o alargamento para nove anos do ensino básico, organizando-o em 3 ciclos. Do plano curricular do 3.º ciclo deste nível de ensino constava a disciplina de Geografia, enquanto disciplina autónoma, ou seja, todos os alunos portugueses que concluíram essa escolaridade básica e obrigatória tiveram um referencial comum no âmbito da educação geográfica. Em 2009 (Lei n.º 85/2009) essa escolaridade obrigatória foi ampliada, mas manteve-se a organização da educação básica. Nos anos que se seguiram, ocorreram, no entanto, algumas alterações nos modos de conceção da educação. É tendo por base esta situação que esta comunicação, focada na disciplina de Geografia, analisa as orientações curriculares no período temporal compreendido entre a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, 1986, e a implementação das Metas Curriculares, 2016. Nessa análise, privilegiamos uma metodologia de características qualitativas baseada na pesquisa bibliográfica e na análise documental. Para isso, procedemos à consulta, seleção e análise dos principais normativos legais relativos ao sistema educativo nacional e aos documentos oficiais publicados pelo Ministério da Educação. O grosso do corpus documental é constituído por: leis, decretos-leis, despachos normativos e outros “documentos” de que são exemplo os programas. Reconhecendo que os programas oficiais têm importantes reflexos na atividade dos professores, pois eles determinam o que se passa nas aulas, e que o papel do professor é condicionado pelo modelo curricular a que os programas se subordinam, constatamos existir uma mudança cíclica dos programas e das orientações para o ensino da disciplina sem terem sido acompanhadas por mudanças significativas na forma de promover a educação geográfica.